MPF cobra fiscalização de especialistas pelo Cremepe após paciente perder visão

Caso que teve detalhes mantidos em sigilo não é uma situação esporádica segundo procuradora da República que também quer relação de profissionais especialistas de todos os hospitais.

O caso de uma pessoa que realizou uma cirurgia para catarata e terminou cego de um olho motivou uma recomendação do Ministério Público Federal em Pernambuco (MPF/PE) ao Conselho Regional de Medicina de Pernambuco (Cremepe) para que adote providências para que haja fiscalização e controle de condutas de profissionais. “Não é um caso esporádico, é comum (a ausência de fiscalização)”, disse há pouco a procuradora da República e responsável pelo caso, Silvia Regina Pontes Lopes. O Diario de Pernambuco solicitou posicionamento ao Cremepe, mas não houve resposta até o fechamento desta edição.

O Cremepe tem dez dias para informar se acata a recomendação. Se não acatar, o MPF poderá adotar medidas administrativas e judiciais. Segundo informe da instituição, a recomendação decorre de investigação criminal de suposta omissão e prevaricação por parte de membros do Cremepe no julgamento de sindicância instaurada para apurar a conduta de um médico. O nome do médico e os detalhes do caso não foram revelados, mas esse profissional teria divulgado e carimbado especialidade de oftalmologista sem o necessário registro junto ao Conselho.

Silvia Lopes destacou que resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) veda o tipo de divulgação para combater a mercantilização da medicina, induzindo o paciente com anúncios que não refletem efetivamente a formação ou a capacidade técnica do profissional. “Casos são corriqueiros, vários e vários”, garante a procuradora do MPF/PE. Na recomendação, o Cremepe é cobrado a regularizar a situação do médico que gerou a investigação no prazo de 30 dias.

O MPF também requer que o Cremepe encaminhe ofícios aos hospitais públicos e privados da Região Metropolitana do Recife, solicitando a listagem de profissionais identificados como especialistas, para fiscalizar e controlar a efetivação dos registros, estabelecendo prazo de seis meses para regularização. Ainda segundo a recomendação do MPF/PE, também deverão ser expedidos ofícios para que futuras contratações de profissionais com especialidades, sob qualquer regime jurídico, somente sejam realizadas com a certificação do título e registro prévio junto ao Cremepe.

Fonte: Diario de Pernambuco

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