Rubem Santiago: O zika vírus, o SUS e o desenvolvimento urbano

A estimativa de que o país pode chegar a 15 mil casos de microcefalia até o final de 2016 nos impõe uma reflexão sobre a reforma urbana, o fortalecimento do SUS e a gestão integrada das cidades. Estas questões são urgentes, estruturais, mas estão esquecidas na agenda nacional. Por isso, é importante trazer ao debate alguns fatores que concorreram para essa crise.

Em primeiro lugar, recupero a Resolução 2.827/2001, do Conselho Monetário Nacional, que consolidou e redefiniu as regras para o contingenciamento do crédito ao setor público, dentro da estratégia de contenção do endividamento dos entes da federação. Essa medida impôs graves restrições, desde então, à realização de obras na área de saneamento em todo o país, com sérias consequências.

Outro fato que merece ser destacado foi a protelação do regime definitivo de financiamento do SUS, alterado após a Constituição de 1988, ainda no Governo de Fernando Henrique Cardoso. À época se desconsiderou a aplicação de 30% do orçamento da seguridade social em Saúde. Além disso, como alerta Luiz Fernando Reis, “os recursos destinados pelo orçamento da União para a área da Saúde comprovam que tal política, no período de 2003 a 2014, não recebeu tratamento prioritário. Em 2003, os recursos para a Saúde, em termos proporcionais, representavam 1,58% do PIB e 3,10% das despesas da União (todas as funções), uma redução de 0,63% no caso da comparação com o PIB, e um crescimento de 27,10%, em relação às despesas da União em todas as funções. Do ponto de vista financeiro, as despesas da União com Saúde saltaram de R$ 51,356 bilhões, em 2003, para R$ 90,101 bilhões, em 2014. Um crescimento de 77,44%. O crescimento das despesas com Saúde é bastante acanhado, se comparado com o crescimento das despesas com Assistência Social (346,68%) e com Educação (214,86%)”.

Apesar disso, após 1988, sob pressão da sociedade civil e entidades acadêmicas, foram aprovadas diversas leis federais com diretrizes para o saneamento, a habitação de interesse social, a defesa civil, a mobilidade urbana, o tratamento e disposição final de resíduos sólidos e a gestão das águas e dos comitês de bacias hidrográficas, com claras responsabilidades para os estados e municípios na conjugação de esforços, definição de metas e sinergia na realização dos programas governamentais. Nesse contexto, a aprovação do Estatuto das Cidades, por meio da Lei 10.257/2001, foi um marco na orientação das ações de planejamento, desenvolvimento urbano e gestão orçamentária. A partir daí passaram a se destacar as audiências públicas como espaços democráticos de debate, formulação e avaliação das ações governamentais.

A criação do Ministério das Cidades, a partir de 2003, também representou um sopro de esperança nessa direção. Tais normas, se adequadamente seguidas, permitiriam aos estados e municípios, como ao governo central, a realização de um vigoroso programa integrado de obras nas cidades e regiões metropolitanas, em especial na área de saneamento, produzindo-se territórios com adequada sustentabilidade e qualidade de vida. Lembro ainda que, a partir da Constituição Federal de 1988, os municípios também foram instados a elaborarem seus planos diretores de desenvolvimento. Nos últimos anos, contudo, além dos milhares de casos de dengue e outras enfermidades transmitidas pelo Aedes aegypti, assistimos ao esgotamento de centenas de cidades médias e diversas capitais, onde se repetem inúmeras tragédias, em especial nas áreas de risco, morros, zonas alagadas e regiões cortadas por bacias hidrográficas.

Catástrofes tais como as assistidas anos atrás em Petrópolis, no Rio de Janeiro, e nas cidades pernambucanas de Palmares e Barreiros, em Pernambuco, retratam o descompasso entre a realidade dessas comunidades e o que determinam as normas legais, e a falta de sintonia entre a elaboração e a execução dos orçamentos públicos nas questões urbanas. Anualmente, os orçamentos e as diretrizes que lhes originaram seguem sem metas sociais e fundos suficientes que permitam aos gestores responderem às demandas tratadas por lei no saneamento, na mobilidade urbana, da defesa civil e da habitação de interesse social. As palavras de ordem são, desde 1999, o contingenciamento e a desvinculação de receitas.

Embora de tempos em tempos estimam-se os custos para a universalização do saneamento, tais planilhas são acompanhadas da surrada afirmação de inexistência de recursos para sua concretização. Porém, olhando a evolução de nossos orçamentos e da tributação, vemos que esse argumento é, no mínimo, irresponsável. A carga tributária bruta no país saltou de menos de 25% do PIB, no começo dos anos de 1990, para próximo de 36% do PIB, em 2015. Em que pese o impacto das transferências de assistência social e previdência, reduzindo a receita bruta após 1988, a rubrica que mais se elevou e passou à frente das demais na ordem de execução como gasto público, desde então, foi a referente ao pagamento dos juros da dívida pública. Um olhar atento aos dados publicados pela Auditoria Cidadã da Dívida Pública deixará o leitor estarrecido com essa disparidade.

Assim, embora tenhamos elevada capacidade de arrecadação tributária e normas claras para a aplicação das receitas nas ações que visam a saúde, o saneamento e o desenvolvimento urbano, vivemos há quase 20 anos uma destinação insuficiente de recursos, expondo nossa população à eterna habitação insalubre, às epidemias, aos riscos de enchentes e desabamentos, com perdas de casas, patrimônios e vidas e, a partir de agora, também, arrastada pela catástrofe da contaminação ampliada pelo vírus da dengue, da chikungunya e pelo zika vírus.

Nesse contexto o Programa “Minha Casa, Minha Vida” é resposta importante ao déficit habitacional, mas insuficiente para gerar desenvolvimento urbano sustentável. Por isso, vincular a elaboração e a execução de nossos orçamentos públicos, em primeiro plano, à obtenção das metas de superávit primário, priorizando o pagamento de juros da dívida púbica, como visto desde 1999, nos parece um erro descomunal, cujas consequências estão sendo colhidas agora no campo da saúde pública.

É fundamental que a aplicação das receitas orçamentárias para a saúde, o saneamento e o desenvolvimento urbano seja regulamentada e as verbas correspondentes sejam ampliadas, livres de cortes, desvinculações e contingenciamentos. Será um escárnio para o mundo e os direitos humanos continuarmos submissos às imposições das agências internacionais de classificação de risco, que nos rebaixam “notas” e exigem economia de receitas para o pagamento da dívida pública, enquanto a aplicação insuficiente e inadequada de fundos públicos para a saúde, o saneamento e o desenvolvimento urbano, continua gerando, entre outras, a explosão dos casos de microcefalia, outras enfermidades e até mortes. A vida com dignidade deve estar em primeiro lugar.

Fonte: Diario de Pernambuco

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